Declaracao escrita ACTA 12/2010
{{#icon:GB.png|EN||Written_declaration_ACTA_12/2010}} EN -
{{#icon:ES.png|ES||Declaracion_por_escrito_ACTA_12/2010}} ES -
{{#icon:EE.png|ET||Kirjalik_deklaratsioon_ACTA_12/2010}} ET -
{{#icon:FI.png|FI||Kirjallinen_kannanotto_ACTA_12/2010}} FI -
{{#icon:FR.png|FR||Declaration_ecrite_ACTA_12/2010}} FR -
{{#icon:HU.png|HU||Írasbeli_nyilatkozat_ACTA_12/2010}} HU -
{{#icon:IT.png|IT||Dichiarazione_scritta_ACTA_12/2010}} IT -
{{#icon:LT.png|LT||Rasytinis_pareiskimas_ACTA_12/2010}} LT -
{{#icon:LV.png|LV||Rakstiska_deklaracija_ACTA_12/2010}} LV -
{{#icon:MT.png|MT||Dikjarazzjoni_bil-miktub_ACTA_12/2010}} MT -
{{#icon:NL.png|NL||Schriftelijke_verklaring_ACTA_12/2010}} NL -
{{#icon:PL.png|PL||Oswiadczenie_pisemne_ACTA_12/2010}} PL -
{{#icon:PT.png|PT||Declaracao_escrita_ACTA_12/2010}} PT -
{{#icon:RO.png|RO||Declaratie_scrisa_ACTA_12/2010}} RO -
{{#icon:SK.png|SK||Pisomne_vyhlasenie_ACTA_12/2010}} SK -
{{#icon:SI.png|SL||Pisna_izjava_ACTA_12/2010}} SL -
{{#icon:SE.png|SV||Skriftlig_forklaring_ACTA_12/2010}} SV -
{{#icon:BG.png|BG||ПИСМЕНА_ДЕКЛАРАЦИЯ_ACTA_12/2010}} BG -
{{#icon:CZ.png|CS||Pisemne_prohlaseni_ACTA_12/2010}} CS -
{{#icon:DK.png|DA||Skriftlig_erklaering_ACTA_12/2010}} DA -
{{#icon:DE.png|DE||Schriftliche_erklarung_ACTA_12/2010}} DE -
{{#icon:GR.png|EL||ΓΡΑΠΤΗ_ΔΗΛΩΣΗ_ACTA_12/2010}} EL
DECLARAÇÃO ESCRITA
apresentada nos termos do artigo 123.º do Regimento
sobre a ausência de um processo transparente e o conteúdo potencialmente censurável do Acordo Comercial de Combate à Contrafacção (ACTA)
Françoise Castex, Zuzana Roithová, Alexander Alvaro, Stavros Lambrinidis
Caduca no dia: 17.6.2010
Declaração escrita sobre a ausência de um processo transparente e o conteúdo potencialmente censurável do Acordo Comercial de Combate à Contrafacção (ACTA)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento,
A. Considerando as negociações em curso sobre o Acordo Comercial de Combate à Contrafacção (ACTA),
B. Considerando o papel de co‑decisão do Parlamento Europeu em matéria comercial e o seu acesso a documentos de negociação garantido pelo Tratado de Lisboa,
1. Considera que o acordo proposto não deve impor indirectamente a harmonização da legislação da UE em matéria de direitos de autor, de patentes e de marcas e que o princípio da subsidiariedade deve ser respeitado;
2. Considera que o acordo proposto não deve impor limitações aos processos judiciais, nem enfraquecer direitos fundamentais como a liberdade de expressão e o direito à privacidade;
3. Sublinha que a avaliação dos riscos económicos e de inovação deve ser feita antes da introdução de sanções penais sempre que já existam medidas civis;
4. Considera que os prestadores de serviços de Internet não devem ter a responsabilidade pelos dados transmitidos através dos seus serviços a um grau que implique uma fiscalização prévia ou a filtragem desses dados;
5. Salienta que qualquer medida destinada a reforçar as competências da inspecção transfronteiriça e de apreensão de mercadorias não deve prejudicar o acesso global a medicamentos legais, acessíveis e seguros;
6. Declara que não poderá dar o seu parecer favorável ao acordo proposto se os pontos acima mencionados não forem respeitados;
7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários, à Comissão, ao Conselho e aos parlamentos dos Estados‑Membros.