Declaracao escrita ACTA 12/2010 : Différence entre versions
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Version du 9 août 2011 à 10:02
DECLARAÇÃO ESCRITA
apresentada nos termos do artigo 123.º do Regimento
sobre a ausência de um processo transparente e o conteúdo potencialmente censurável do Acordo Comercial de Combate à Contrafacção (ACTA)
Françoise Castex, Zuzana Roithová, Alexander Alvaro, Stavros Lambrinidis
Caduca no dia: 17.6.2010
Declaração escrita sobre a ausência de um processo transparente e o conteúdo potencialmente censurável do Acordo Comercial de Combate à Contrafacção (ACTA)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento,
A. Considerando as negociações em curso sobre o Acordo Comercial de Combate à Contrafacção (ACTA),
B. Considerando o papel de co‑decisão do Parlamento Europeu em matéria comercial e o seu acesso a documentos de negociação garantido pelo Tratado de Lisboa,
1. Considera que o acordo proposto não deve impor indirectamente a harmonização da legislação da UE em matéria de direitos de autor, de patentes e de marcas e que o princípio da subsidiariedade deve ser respeitado;
2. Considera que o acordo proposto não deve impor limitações aos processos judiciais, nem enfraquecer direitos fundamentais como a liberdade de expressão e o direito à privacidade;
3. Sublinha que a avaliação dos riscos económicos e de inovação deve ser feita antes da introdução de sanções penais sempre que já existam medidas civis;
4. Considera que os prestadores de serviços de Internet não devem ter a responsabilidade pelos dados transmitidos através dos seus serviços a um grau que implique uma fiscalização prévia ou a filtragem desses dados;
5. Salienta que qualquer medida destinada a reforçar as competências da inspecção transfronteiriça e de apreensão de mercadorias não deve prejudicar o acesso global a medicamentos legais, acessíveis e seguros;
6. Declara que não poderá dar o seu parecer favorável ao acordo proposto se os pontos acima mencionados não forem respeitados;
7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários, à Comissão, ao Conselho e aos parlamentos dos Estados‑Membros.